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Seguro Prestamista é um seguro de pessoas coletivo, que pode ser comercializado em conjunto a contratos de concessão de crédito (empréstimos, financiamentos, consórcios) que assegura que em caso de:
- Morte, Morte Acidental,
- Invalidez Permanente Total por Acidente
os compromissos assumidos pelo segurado poderão ser total ou parcialmente quitados.
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Para que serve o seguro prestamista?
Por se tratar de uma modalidade de seguro de vida em grupo, garante a liquidação de sua dívida ou o pagamento de um determinado número de parcelas, dependendo do contrato, na hipótese de morte, invalidez permanente total por acidente, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.
A proteção financeira para a quitação do saldo da dívida ou de um determinado número de parcelas, caso aconteça algum imprevisto, oferece vantagens para consumidores e empresas.
Para as empresas, é instrumento auxiliar na redução da inadimplência, e para os familiares de quem contraiu o empréstimo, é garantia de manutenção do patrimônio adquirido.
O que é o seguro prestamista?
Por ser um seguro de vida em grupo, no qual o beneficiário é a empresa financeira credora do empréstimo ou a empresa que comercializa bens móveis e imóveis, o consumidor contará com a tranquilidade de ter a sua dívida quitada, caso aconteça algum imprevisto.
Para o banco, financeira, ou comércio que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada. Para quem não tem patrimônio, esse seguro é comparado a uma proteção social, pois o seu objetivo é evitar a perda de algum bem adquirido.
Essa modalidade de seguro surgiu para garantir proteção adicional para quem tem prestações para pagar. Os compromissos financeiros assumidos podem ser afetados por imprevistos, como perda involuntária do emprego ou incapacidade para exercer funções, mesmo que temporariamente, impedindo que a pessoa mantenha o pagamento de algumas prestações ou mensalidades.
Coberturas
- Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD): Se o segurado ficar inválido funcional (perda da existência independente) e totalmente por motivo de doença, o estipulante receberá o capital contrato para quitar ou amortizar o compromisso assumido.
- Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA): Em caso de acidente pessoal que cause invalidez permanente total, será pago ao estipulante o capital contratado para quitar ou amortizar o compromisso assumido.
- Morte: Em caso de morte, o capital contratado será pago ao estipulante afim da quitação ou amortização da dívida.
- Morte Acidental: Em caso de morte por acidente, o capital contratado será pago ao estipulante afim da quitação ou amortização da dívida. |