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É sempre uma cobertura muito importante, pois seu custo é baixo e gera um grande valor para a família, pois garante a prestação ou o reembolso das despesas com o funeral em um momento em que ela se encontra fragilizada. Pode ser contratado na modalidade individual ou familiar por pessoas até 80 anos.
Com a cobertura do Seguro de Assistência Funeral, a seguradora cuida de tudo e arca com todas as despesas do funeral. A garantia também pode ser contratada para o cônjuge e para os filhos menores de 21 anos. Os segurados contam com o SAF a partir do primeiro dia de vigência do plano para o caso de morte acidental, e há uma carência de seis meses para o caso de morte natural.
| Atendimento em todo Brasil: É possível contratar esse seguro de qualquer cidade do Brasil.
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Coberturas
- Morte por Acidente: Garante uma indenização aos beneficiários em caso de morte por acidente. A cobertura pode ser contratada por pessoas até 80 anos, sem carência.
- Invalidez por Acidente: É uma indenização para pessoas entre 61 e 80 anos em caso de invalidez total causada por acidente. Indeniza o próprio segurado.
- Seguro Assistência Funeral (SAF): Garante um reembolso de até R$ 3.500,00 ou a realização dos seguintes serviços:
- Repatriamento do Corpo: Transporte do corpo até o local da residência no Brasil, caso o falecimento tenha se dado em local diverso. Será providenciado o transporte do corpo do segurado, pelo meio de transporte mais adequado, desde o local do falecimento até seu domicílio, ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, limitado a uma distância de 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros).
- Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório: Em caso de falecimento do segurado, a empresa terceirizada indicada pela Mongeral Aegon encarregar-se-á da respectiva participação às autoridades competentes e acionará sua rede de prestadores de serviço responsáveis pelo tratamento das formalidades da liberação do corpo e do registro de óbito em cartório.
- Translado: translado nacional até o domicílio do segurado ou até o local de sepultamento ou cremação, limitado a uma distância de 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros).
- Funeral: urna em madeira de lei, com ou sem visor, padrão BUSQUET, referência 2001, ou na falta desta uma similar, duas coroas de flores, ornamentação completa da urna, manta mortuária, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de paramentos no velório, velas, comunicação em jornal, taxa de sepultamento, taxa de exumação e capela para velório.
- Sepultamento: sepultamento no jazigo da família ou em jazigo cedido pela empresa prestadora de serviço em cemitério de livre escolha desta, por um período de três anos, tempo necessário para a exumação. Obs: Não será feito nenhum pagamento a título de compra ou aluguel do jazigo, quando este for de propriedade do segurado ou de seus familiares.
- Embalsamamento (tanatopraxia).
- Cremação: cremação na localidade do falecimento ou na cidade mais próxima e envio das cinzas à família, desde que haja crematório dentro de um raio de 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros) do local do óbito. Não havendo crematório dentro deste raio ou caso o familiar do segurado deseje realizar a cremação em outra localidade, a empresa terceirizada poderá providenciar o translado do corpo, sendo os custos excedentes deste transporte de responsabilidade do familiar do segurado. O retorno das cinzas correrá por conta da empresa terceirizada também limitada à distância de 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros).
- Transmissão de mensagens urgentes: Será providenciada a transmissão de mensagens urgentes relacionadas aos serviços que serão prestados, desde que lhe sejam solicitadas pelo cônjuge, descendentes ou outro parente do segurado. |