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O Seguro Acidentes Pessoais Coletivo é um seguro que oferece total cobertura em caso de acidentes. Dirigido a pequenas, médias e grandes empresas a partir de 2 funcionários. Desta forma, sua empresa vai poder produzir mais e seus funcionários vão trabalhar com muito mais tranqüilidade.
Vantagens:
- Ideal para empresas de todos os portes.
- Fácil contratação.
- Você pode optar por diversos valores de capital segurado.
- Você pode escolher várias opções de vigência.
| Atendimento em todo Brasil: É possível contratar esse seguro de qualquer cidade do Brasil.
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O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.
Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico. É um dos ramos dos “seguros de pessoas”, que garante uma indenização ao segurado ou a seus beneficiários caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar.
É o acidente, e não suas consequências, que caracteriza o sinistro (concretização de um ou mais riscos previstos no contrato do seguro). Por isso, existem vários sinistros de acidentes pessoais que não são cobertos pela garantia do seguro.
É o caso de um tropeção, em que a pessoa se equilibra antes de cair, ou um tombo, no qual ela não sofre dano algum, apesar de ficar dolorida.
Nas situações de acidentes pessoais que não provocam dano ou apenas danos temporários, não há cobertura do seguro.
O exemplo acima (ou casos semelhantes, conceitualmente caracterizados como acidente pessoal) não se enquadra nas três opções de coberturas previstas pelo seguro: morte acidental, invalidez total permanente e invalidez parcial permanente.
É importante destacar que doenças profissionais, mesmo provocadas por um acidente pessoal, não têm cobertura do seguro.
Também não estão cobertas complicações decorrentes de tratamento médico, cirurgia e exames clínicos quando não forem consequência de um acidente pessoal.
Produtos específicos:
- Escolar: Um seguro que oferece proteção e assistência aos alunos em caso de acidente principalmente durante a prática de atividades dentro e fora do estabelecimento de ensino. Saiba mais...
- Hotéis: Destinados aos hóspedes devidamente registrados nos livros e registros do Hotel ou Pousada, durante o período de hospedagem, contemplando atividades dentro e fora das dependências do hotel /hospedagem. Saiba mais...
- Eventos: Este é um seguro obrigatório de Acidentes Pessoais Coletivos para os participantes, expectadores e ao público em eventos como congressos, feiras, exposições, formaturas, eventos esportivos. Saiba mais...
- Motoboy: Motoboys com vínculo empregatício no regime CLT (carteira de trabalho assinada) ou Autônomos com contrato junto às empresas associadas ao estipulante. Saiba mais...
- Estagiários: O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um seguro de acidentes pessoais. A ausência do contrato de estágio ou do seguro de acidentes pessoais caracterizará vínculo empregatício e sujeitará a empresa às sanções previstas na CLT. Saiba mais...
- Passageiros: Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado/Passageiro em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, ou ao(s) seu(s) beneficiário(s) em caso de Morte Acidental. Saiba mais... |