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O Seguro de Acidentes Pessoais garante o pagamento de uma indenização ao próprio segurado em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente ou ao(s) beneficiário(s) em caso de falecimento do segurado.
O Seguro de Acidentes Pessoais Plus pode ser contratado por pessoas com idade entre 16 e 70 anos e tem opções de capitais entre R$ 10 mil a R$ 500 mil.
| Atendimento em todo Brasil: É possível contratar esse seguro de qualquer cidade do Brasil.
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Cobertura Básica
- Morte Natural ou Morte Acidental: Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Natural ou Acidental do Segurado.
Coberturas Adicionais
- Indenização Especial por Acidente (IEA): Em caso de Morte Acidental do Segurado, será pago ao(s) beneficiário(s) um capital adicional, limitado a 100% do valor contratado para a cobertura de morte.
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): De acordo com o grau de invalidez ou impotência funcional, será pago ao próprio segurado o valor correspondente a até 100% do capital segurado.
- Antecipação Especial por Doença (AED): Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: Coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).
- Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO): É a indenização de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
- Inclusão de Cônjuges: Em caso de falecimento do cônjuge, o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
- Inclusão de Filhos: Em caso de falecimento do(s) filho(s), o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
- Perda de Emprego: Pagamento mensal por um período, em caso de desemprego involuntário e sem justa causa do segurado. A contratação para esta cobertura é exclusiva para profissionais com vínculo empregatício.
- Cobertura de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente (RIT AP): Cobertura (até 3 rendas) em caso de afastamento temporário das atividades profissionais por motivo de acidente.
Corresponde à 5% do capital segurado (Morte Natural), limitado ao valor do salário nominal mensal do Segurado principal, desde que o valor não ultrapasse o limite de R$12.000,00.
- Doença Congênita para filhos: Cobertura que garante o pagamento de 25% do capital segurado (Morte Natural do segurado principal), ao titular do seguro, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º (sexto) após o parto/nascimento.
Não há restrição por ramo de atividade.
- Rescisão Contratual: Garante o reembolso de até 10% do capital segurado (Morte Natural), em caso de falecimento do titular do seguro, das despesas com rescisão trabalhista à empresa o empregador.
- Assistência Funeral Individual ou Familiar: Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar). O serviço de assistência funeral garante todos os procedimentos necessários para a realização do funeral.
Contratação –
Individual: Segurado até 64 anos
Familiar – Segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) de 18 anos
- Cesta Básica: Em caso de falecimento do segurado, o beneficiário receberá todo mês durante 12 meses uma cesta básica.
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