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Hotéis e pousadas combinam com conforto, bem-estar e comodidade. Basta um pequeno imprevisto para colocar em risco o seu empreendimento e comprometer a estadia dos seus hóspedes.
É por isso que existe o Seguro Empresa para Hotéis e Pousadas. Um seguro com coberturas específicas para o segmento, garantindo proteção ao patrimônio (prédios, instalações, equipamentos, valores) e também aos bens e valores dos hóspedes.
| Atendimento em todo Brasil: É possível contratar esse seguro de qualquer cidade do Brasil.
| Calcular Seguro: Clique aqui e preencha o formulário on-line para obter o valor do seguro.
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Cobertura Básica
- Incêndio, Explosão e Fumaça: Garante, inclusive, os bens pertencentes aos hóspedes.
Coberturas Opcionais
- Contaminação e Deterioração de Mercadorias em Ambientes Frigorificados: Cobre os prejuízos causados a alimentos e bebidas por problemas no sistema de refrigeração, ou falta de energia por período superior a 24 horas.
- Danos Elétricos: Cobre danos a aparelhos e instalações elétricas, causados por curto-circuito, variação de tensão ou queda de raio, incluindo os equipamentos pertencentes aos hóspedes*.
- Despesas com Instalação em Novo Local e Perda de Ponto: Em caso de mudança de local em razão de ocorrências amparadas pelo seguro, garante despesas com fundo de comércio para obtenção de ponto equivalente ao anterior, frete para mudança e obras de adaptação, entre outras..
- Demolição, Desentulho e Remoção de Salvados: Garante as despesas necessárias à reparação ou reposição dos bens danificados, incluindo carregamento, transporte e descarregamento em local adequado.
- Equipamentos Eletrônicos de Equipamentos de Informática sem Subtração: Cobre prejuízos causados por incêndio, explosão, danos elétricos e transportes internos a microcomputadores, equipamentos de áudio e vídeo e centrais telefônicas, entre outros, pertencentes ao segurado hóspedes*.
- Equipamentos Eletrônicos ou de Equipamentos de Informática com Subtração: Cobre danos a microcomputadores, equipamentos de áudio e vídeo, centrais telefônica, entre outros, causados por incêndio, explosão, danos elétricos, transportes internos e subtração, mediante ameaça ao segurado ou arrombamento do local.
- Equipamentos Cinematográficos e Fotográficos: Garante reembolso por prejuízos a equipamentos cinematográficos pertencentes ao segurado, devido a causas externas de origem súbita e imprevista, inclusive por subtração.
- Fidelidade de Empregados: Garante reembolso de prejuízos por crimes contra o patrimônio, praticados por funcionários responsáveis pela administração do estabelecimento segurado.
- Lucros Cessantes: Garante pagamento de Despesas Fixas e Lucro Líquido mensal em caso de queda de faturamento por incêndio. Essa cobertura também poderá ser contratada em decorrência de Danos Elétricos e Vendaval.
- Painéis, Anúncios Luminosos e Letreiros: Garante vidros instalados em janelas, balcões, prateleiras e revestimentos, bem como espelhos planos.
- Perda ou Pagamento de Aluguel de Imóvel: Caso o imóvel fique inutilizável devido a ocorrências garantidas pelas coberturas contratadas.
- Quebra de Vidros: Cobre vidros instalados em janelas, balcões, prateleiras e revestimentos, bem como espelhos planos, louças, porcelanas, tais como pratos, copos, xícaras, travessas e jarros de uso exclusivo e regular do estabelecimento segurado.
- Responsabilidade Civil: Reembolsa ao segurado, os prejuízos relativos a danos causados a terceiros, decorrentes das atividades dentro da empresa, incluindo: fornecimento de bebidas e comestíveis; ataque de animais e insetos, prática de esportes no local do risco e passeios promovidos e controlados pelo hotel.
- Responsabilidade Civil Empregador: Reembolsa ao segurado, os prejuízos relativos a danos causados aos funcionários no exercício de suas funções, que resultem em morte ou invalidez permanente.
- Responsabilidade Civil Circulação de Veículos: Reembolsa ao segurado, os prejuízos referentes a danos relativos a acidentes com circulação de veículos em serviço.
- Recomposição de Registros e Documentos: Reembolsa o segurado e os hóspedes*, as despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que sofrerem qualquer perda ou destruição.
- Subtração de Bens e Mercadorias: Cobre bens, equipamentos e mercadorias do segurado existentes no local do risco, subtraídos mediante ameaça à integridade física ou arrombamento do local.
- Subtração de Bens de Hóspedes: Cobre bens pertencentes aos hóspedes existentes no local do risco, subtraídos mediante ameaça à integridade física ou arrombamento do local.
- Subtração de Valores em Trânsito: Cobre valores subtraídos mediante ameaça à integridade física do segurado ou de seus funcionários no percurso iniciado no estabelecimento segurado até seu local de destino.
- Subtração de Valores no Interior do Estabelecimento: Cobre valores subtraídos dentro do estabelecimento, mediante ameaça à integridade física do segurado ou funcionários, ou através de arrombamento do local de risco e do cofre.
- Subtração de Valores de Hóspedes: Cobre valores subtraídos dentro do estabelecimento segurado, pertencentes aos hóspedes, mediante ameaça à integridade física dos próprios hóspedes, do segurado ou funcionários, ou através de arrombamento do local de risco e do cofre.
- Sprinklers: Cobre danos causados aos bens do segurado e de seus hóspedes* por derrames/acionamentos acidentais de água ou de outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos (sprinklers).
- Tumultos: Danos aos bens segurados e de seus hóspedes*, causados por tumultos e greves.
- Veículos de Terceiros em Estacionamento: Reembolsa ao segurado, os prejuízos relativos a danos causados a veículos de terceiros sob sua guarda (incêndio, explosão, subtração, colisão na condução de manobristas), quando estacionados no interior do estabelecimento ou em local destinado a tal fim.
- Vendaval/Impacto de Veículos: Cobre, por exemplo, destelhamento por vendaval e danos a portões por colisão de veículo, além de danos aos bens pertencentes ao segurado e a seus hóspedes*. Garante ainda danos contra queda de aeronaves.
*Quando contratadas as respectivas coberturas, os bens pertencentes aos hóspedes estarão garantidos até o limite de R$ 10.000,00. |