2.6.
Não contratar
Contratar
Indenização Especial por Acidente (IEA)
Em caso de Morte Acidental do Segurado, será pago ao(s) beneficiário(s) um capital adicional, limitado a 100% do valor contratado para a cobertura de morte.
2.7.
Não contratar
Contratar
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
De acordo com o grau de invalidez ou impotência funcional, será pago ao próprio segurado o valor correspondente a até 100% do capital segurado.
2.8.
Não contratar
Contratar
Invalidez funcional permanente por doença (IFPD)
Se o segurado ficar inválido funcional (perda da existência independente) e totalmente por motivo de doença, será pago ao próprio segurado o valor correspondente a até 100% do capital segurado.
2.9.
Não contratar
Contratar
Antecipação Especial por Doença (AED)
Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: Coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).
2.10.
Não contratar
Contratar
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
É a indenização de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
2.11.
Não contratar
Contratar
Inclusão de Cônjuges
Em caso de falecimento do cônjuge, o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
2.12.
Não contratar
Contratar
Inclusão de Filhos
Em caso de falecimento do(s) filho(s), o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
2.13.
Não contratar
Contratar
Perda de Emprego Pagamento mensal por um período , em caso de desemprego involuntário e sem justa causa do segurado.
2.14.
Não contratar
Contratar
Cobertura de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente (RIT AP)
Cobertura (até 3 rendas) em caso de afastamento temporário das atividades profissionais por motivo de acidente.
2.15.
Não contratar
Contratar
Doença Congênita para filhos
Cobertura que garante o pagamento de 25% do capital segurado (Morte Natural do segurado principal), ao titular do seguro, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º (sexto) após o parto/nascimento.
2.16.
Não contratar
Contratar
Rescisão Contratual
Garante o reembolso de até 10% do capital segurado (Morte Natural), em caso de falecimento do titular do seguro, das despesas com rescisão trabalhista à empresa o empregador.
2.17.
Não contratar
Contratar
Assistência Funeral Individual
Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado. O serviço de assistência funeral garante todos os procedimentos necessários para a realização do funeral.
2.18.
Não contratar
Contratar
Assistência Funeral Familiar
Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares. O serviço de assistência funeral garante todos os procedimentos necessários para a realização do funeral.
2.19.
Não contratar
Contratar
Cesta Básica
Em caso de falecimento do segurado, o beneficiário receberá todo mês durante 12 meses uma cesta básica.